O Processo

A Cidadania Italiana

Aquele que possui reconhecida a Cidadania Italiana é considerado cidadão italiano como qualquer italiano natural da Itália, tendo os mesmos direitos e deveres. Cidadão italiano pode viver normalmente em qualquer país da União Europeia e tem acesso facilitado a visto de turista de países como Estados Unidos, Canadá e Austrália. A cidadania italiana pode ser conquistada através da naturalização ou atendendo-se determinadas condições de residência na Itália, na modalidade chamada ius soli.

Os descendentes de imigrantes italianos que vivem no exterior, dependendo de alguns requisitos na linhagem de transmissão, têm a possibilidade de obter o reconhecimento da Cidadania Italiana pelo direito de sangue , o jus sanguinis. O direito de sangue é baseado no pressuposto de que é cidadão italiano qualquer indivíduo filho de pai italiano ou mãe italiana. Não há limite de gerações para transmissão do direito, mas sim requisitos que acabam limitando o acesso ao reconhecimento formal da cidadania para uma parte significativa dos descendentes de italianos, tais como:

- filhos nascidos antes de 1 de janeiro de 1948 de mulher italiana.
- filhos de italianos que adquiriram outra nacionalidade por naturalização antes da entrega em vigor da Lei 91 de 1992.
- descendentes de italianos provenientes do Vêneto ou Trentino-Alto Ádige, emigrados antes da anexação dessas regiões ao Reino da Italia/ Republica da Italia.

O direito de sangue configura-se a norma principal da atribuição da nacionalidade e seus efeitos são retroativos à data de nascimento do indivíduo que solicita o status civitatis de italiano. Filhos de nacionais italianos nascidos na Itália bastam ter seu nascimento inscrito num Ofício de Registro Civil de um município italiano (comune) antes de atingirem a maioridade para serem considerados italianos.
A cidadania italiana e transmitida em linha reta, do italiano para sua linhagem de descendentes, isto é, de filho(a) para filho(a).
O filho de italiano nascido fora da República Italiana deve, a fim de ser reconhecido como italiano, provar que um dos seus genitores era de jure cidadão italiano à época de seu nascimento e que o vínculo paterno ou materno foi estabelecido na menoridade. Caso o requerente seja menor de idade, a prova e o trâmite ficam a cargo de quem possua o poder familiar.
O reconhecimento da cidadania italiana para descendentes de imigrantes italianos dá-se através de um processo que pode ser administrativo ou judicial.
O processo administrativo pode ser realizado no consulados italianos no exterior ou em qualquer prefeitura (comune) na Itália.
O processo judicial é realizado na justiça italiana, sendo necessário para tal a representação de um advogado italiano, podendo ser escolhida para processo de linhagem normal ou de via materna (para descendentes de mulher italiana que nasceram depois de 1948).

O processo de reconhecimento da cidadania italiana

O processo de reconhecimento da cidadania italiana é administrativo e pode ser realizado junto ao Consulado Italiano na jurisdição do seu local de nascimento ou em qualquer município italiano.
Os processos realizados nos consulados estão sujeitos a filas de espera enormes, pois são centenas de milhares de pedidos que devem ser realizados por uma quantidade pequena de funcionários consulares. No consulado de São Paulo, por exemplo, a espera pode chegar a 10 anos. Contudo, os custos para o processo são menores, ficando restritos à emissão e legalização das certidões e traduções, bem como as taxas consulares.
Já o processo realizado na Itália pode ser concluído em alguns meses, porém tem como requisito que o solicitante resida na Itália, o que acarreta todos os custos de morar em um país estrangeiro. Enquanto a cidadania não é reconhecida, o solicitante permanece na Itália na condição de turista, que implica na impossibilidade de trabalhar. Existem diversas agências que prestam o serviço de assessoria para a realização do processo na Itália, ficando incumbidas de oferecer acomodação e acompanhamento dos trâmites do processo junto aos órgãos italianos.

O processo consiste resumidamente em transcrever os atos civis de todos os descentes do imigrante italiano até a pessoa que está buscando obter a cidadania italiana. Isso significa que todas as certidões de nascimento, casamento e óbito (eventualmente), devem ser transcritas para os registros de um Ofício de Registro Civil de um município italiano, de maneira que esses atos tenham valor como os que ocorreram efetivamente na Itália.

A cidadania italiana e transmitida em linha reta, do italiano para sua linhagem de descendentes, isto é, de filho(a) para filho(a). Como exemplo veja a linhagem abaixo:
Giovanni (trisavô nascido na Itália) -> Antonio (bisavô brasileiro) -> José (avô brasileiro) -> Clara (mãe brasileira) -> Julio (brasileiro requerente da cidadania)
Julio precisará das certidões de nascimento, casamento e óbito de todos da sua linhagem, desde o trisavô italiano até ele.

A primeira certidão a ser obtida é a certidão de nascimento (ou de batismo emitida por paróquia, se não houver a de nascimento) do ascendente nascido na Itália. Somente após obtê-la é possível verificar possíveis erros de grafia ou datas nas certidões brasileiras. Havendo erros, é necessário fazer as correções junto ao cartório de registro e somente após isso emitir as certidões em inteiro teor que serão usadas no processo.
Para que essas certidões tenham valor legal para uso no processo é preciso realizar alguns trâmites, sendo os principais:

  • Corrigir possíveis de erros nos registros, tais como divergências nas grafias dos nomes, datas incorretas e outros, de modo que todos as informações estejam coerentes e impossibilitem o levantamento de dúvidas sobre o ato civil.
  • Solicitar todas as certidões de nascimento e casamento (eventualmente de óbito) em inteiro teor nos cartórios de registro civil e a certidão negativa de naturalização na Justiça Federal.
  • Realizar a tradução para o Italiano de todas as certidões com tradutor juramentado.
  • Emitir as “Apostilas”, documentos que atestam a legalidade de cada certidão que será usada no processo. Necessário para que o documento tenha valor na Itália.

Existe ainda a possibilidade do processo judicial para o caso de filhos nascidos antes de 1948 de cidadãs italianas, pois pela lei eles não possuem direito à cidadania italiana, uma vez que na constituição italiana anterior à de 1948, as mulheres não transmitiam a cidadania a seus descendentes. Alguns juízes têm dado o direito ao reconhecimento da cidadania à alguns casos de descendência por via materna com base no princípio da igualdade de gêneros, porém é necessário contratar um advogado e percorrer todo o caminho de um processo na justiça italiana.

Para mais informações, consulte sempre o site do consulado italiano de sua jurisdição.
Site do consulado italiano de São Paulo:


Legislação

A nacionalidade italiana é regulada fundamentalmente pela lei número 91 de 15 de fevereiro de 1992, não sendo, todavia, enunciada de forma direta em nenhum trecho da Constituição italiana.
Hoje, o texto legal que regula a nacionalidade está inserido na lei nº 91 que corrigia uma ilegitimidade constitucional. A partir de sua entrada em vigor, foi finalmente possível às mulheres casadas aprovada em 15 de fevereiro de 1992 e estabelece:
É cidadão italiano por nascimento:

  • o filho de pai que seja considerado cidadão italiano à época de seu nascimento.
  • o filho de mãe que seja considerada cidadã italiana à época de seu nascimento e, desde que, nascidos após 1 de janeiro de 1948.
  • quem nasceu em território italiano, desde que ambos os genitores sejam apátridas ou desconhecidos.
  • quem nasceu em território italiano e seja filho de genitores cujo nacionalidade não lhe possa ser transmitida.
  • o filho adotivo de um cidadão italiano (desde que adotado antes de atingir a maioridade).

Link do texto completo (em italiano):


Além disso existe a Circular nº K 28, que trata mais especificamente do processo de reconhecimento da cidadania italiana para cidadãos estrangeiros. Link do texto completo (em italiano):

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