A Cidadania Italiana

Aquele que possui reconhecida a Cidadania Italiana é considerado cidadão italiano como qualquer italiano originário da Itália, tendo os mesmos direitos e deveres. Cidadão italiano pode viver normalmente em qualquer país da União Europeia e tem acesso facilitado a visto de turista de países como Estados Unidos, Canadá e Austrália.
A cidadania italiana pode ser conquistada através da naturalização ou atendendo-se determinadas condições de residência na Itália, na modalidade chamada ius soli.
Os descendentes de imigrantes italianos que vivem no exterior, dependendo de alguns requisitos na linhagem de transmissão, têm a possibilidade de obter o reconhecimento da Cidadania Italiana pelo direito de sangue , o jus sanguinis. O direito de sangue é baseado no pressuposto de que é cidadão italiano qualquer indivíduo filho de pai italiano ou mãe italiana. Não há limite de gerações para transmissão do direito, mas sim requisitos que acabam limitando o acesso ao reconhecimento formal da cidadania para uma parte significativa dos descendentes de italianos, tais como:

  • filhos nascidos antes de 1 de janeiro de 1948 de mulher italiana.
  • filhos de italianos que adquiriram outra nacionalidade por naturalização antes da entrega em vigor da Lei 91 de 1992.
  • descendentes de italianos provenientes do Vêneto ou Trentino-Alto Ádige, emigrados antes da anexação dessas regiões ao Reino da Italia/ Republica da Italia.

O direito de sangue configura-se a norma principal da atribuição da nacionalidade e seus efeitos são retroativos à data de nascimento do indivíduo que solicita o status civitatis de italiano. Filhos de nacionais italianos nascidos na Itália bastam ter seu nascimento inscrito num Ofício de Registro Civil de um município italiano (comune) antes de atingirem a maioridade para serem considerados italianos.
A cidadania italiana e transmitida em linha reta, do italiano para sua linhagem de descendentes, isto é, de filho(a) para filho(a).
O filho de italiano nascido fora da República Italiana deve, a fim de ser reconhecido como italiano, provar que um dos seus genitores era de jure cidadão italiano à época de seu nascimento e que o vínculo paterno ou materno foi estabelecido na menoridade. Caso o requerente seja menor de idade, a prova e o trâmite ficam a cargo de quem possua o poder familiar.
O reconhecimento da cidadania italiana para descendentes de imigrantes italianos dá-se através de um processo que pode ser administrativo ou judicial.
O processo administrativo pode ser realizado no consulados italianos no exterior ou em qualquer prefeitura (comune) na Itália.
O processo judicial é realizado na justiça italiana, sendo necessário para tal a representação de um advogado italiano, podendo ser escolhida para processo de linhagem normal ou de via materna (para descendentes de mulher italiana que nasceram depois de 1948).

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