Decreto sobre imigração mudou o processo da cidadania italiana por direito de sangue?
Após dois meses de dúvidas e medo, finalmente o chamado "Decreto Salvini", ou Decreto Sicurezza tornou-se lei sem modificar o processo de reconhecimento da cidadania italiana por direito de sangue (ius sanguinis), ou seja, os descendentes de italianos podem ficar tranquilos. O decreto propõe diversas modificações de leis anteriores sobre imigração e segurança pública, com o intuito de diminuir a entrada de imigrantes ilegais na Itália.
Antes da apresentação do texto oficial do decreto elaborado pelo ministro italiano do interior, Matteo Salvini, havia vazado na internet um suposto texto que seria desse decreto. Dentre outras coisas, esse suposto decreto instituia a transmissão da cidadania italiana por direito de sangue somente até os netos do imigrante italiano, diferentemente da lei atual, que não estipula um limite de gerações. Esse vazamento foi suficiente para deixar em pânico muitos descendentes que estão em busca do reconhecimento da cidadania italiana, pois atualmente a maioria destes é bisneto de imigrantes italianos, e, portanto, não seriam aptos ao reconhecimento da cidadania italiana no caso desse suposto decreto.
A angustiante espera até a divulgação do texto oficial demorou alguns dias e quando ocorreu trouxe um alívio não tão duradouro, pois apesar de não limitar as gerações para a transmissão da cidadania italiana, o decreto apresentado pelo ministro Salvini continha um artigo que gerou duas interpretações por parte de assessores, advogados e até mesmo alguns deputados italianos. O artigo em questão aumentava o tempo máximo de execução do processo de reconhecimento da cidadania italiana para até 48 meses, sem dizer para qual tipo de processo, que pode ser em consulado, em comune, por direito de sangue, por direito de solo (ius solis), por naturalização e etc. Com isso, chegou a cogitar-se que até mesmo os processos feitos nos comuni italianos poderiam levar 2 anos para ser concluídos, quando hoje levam em média menos de 4 meses. Ao imaginar que seria necessário residir na Itália por até 2 anos sem poder trabalhar aguardando o processo da cidadania, os descendentes desesperaram-se.
Contudo, o decreto tinha validade de 60 dias, devendo ser votado nesse período pelo parlamento italiano, que poderia modificar seus artigos para então torná-lo lei ou invalidá-lo. Assim, o texto foi corrigido, deixando claro que o período de 48 meses seria apenas para os processos de naturalização, aqueles em que pessoas casadas com italianos ou que residam na Itália por mais de 10 anos podem solicitar, ou seja, o processo de reconhecimento da cidadania italiana por direito de sangue aos descendentes de italianos permanece inalterado.
A votação deu-se no dia 26 de novembro, tendo sido o decreto convertido em lei após receber 396 votos a favor e 99 contra no parlamento italiano. Isso foi possível em grande medida pelo chamado voto di fiducia, que é um instrumento do governo italiano que permite encaminhar ao parlamento um decreto que se for aprovado torna-se lei, e se não for aprovado o governo renuncia. Como os parlamentares dificilmente irão querer a renúncia de um governo, ainda mais no caso deste que foi formado recentemente, o decreto acabou convertido em lei.
A má notícia ficou mesmo para aqueles cônjuges de italianos que pretendem adquirir a cidadania italiana por naturalização, pois com esse novo-decreto lei em vigor, eles deverão esperar até 3 anos para dar entrada no processo e mais 2 anos para sua conclusão, além de preencher alguns requisitos como falar italiano no nível B1.
Para mais detalhes, veja meu vídeo comentando esse decreto:
https://www.youtube.com/watch?v=gGaEW6m-hzQ
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